PLP 549/09: rejeitado na CCJ, limite de gastos com pessoal será arquivado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 12 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09 (PLS 611/07), que dispõe sobre novo limite de despesas com os servidores públicos além do já estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), além dos servidores públicos ficarem privados de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, a matéria tinha o propósito de limitar investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.

Diante da flagrante constatação de que o PLP 549 está na contramão da necessidade de mais e melhores serviços públicos, a proposição já havia sido rejeitada por outras duas comissões permanentes da Câmara dos Deputados: a de Trabalho e de Administração Pública, e a de Finanças e Tributação.

A Comissão rejeitou o projeto e aguardava interposição de recurso contra a decisão do colegiado, o que não acorreu no prazo regimental e a matéria será arquivada. Entretanto, ainda tramita na Câmara projeto do governo com o mesmo teor que o PLP 549.

Projeto do Executivo

O projeto de lei complementar (PLP) 1/07 restringe gastos com pessoal. Conteúdo:

1) limita o aumento da despesa com pessoal, por período de 10 anos, à reposição da inflação e mais 1,5%;

2) atualmente, a União pode gastar com pessoal até 50% da receita líquida corrente (2,5% para o Legislativo, inclusive TCU; 6% para o Judiciário; 0,6% para o MPU; 3% para DF e ex-territórios e 37,9% para o Executivo);

3) o poder ou órgão que exceder os novos limites, seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova despesa com previdência complementar, ficará impedido:

a) de criar cargos, empregos ou funções,

b) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa,

c) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvado educação, saúde e segurança,

d) de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral, e

e ) de contratar hora extra.

O projeto é prejudicial aos servidores e está na contramão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual faz parte, pois não considera o crescimento do País, que necessitará de novos servidores, especialmente nas áreas de regulação e fiscalização.